Já comentamos por aqui, em outros episódios da série “Pagamentos por Serviços Ambientais”, que os serviços ecossistêmicos são benefícios decorrentes da interação entre seres vivos e o ambiente que podem ser apropriados por todas as formas de vida.
Um dos serviços ecossistêmicos prestados pela natureza, classificado como serviço de provisão, é o fornecimento de um bem extremamente relevante para todas as formas de vida: a água.
Diversas ações humanas são prejudiciais à provisão de água pela natureza. Uma delas é o uso desmedido desse recurso, como, por exemplo, a captação ilimitada de recursos hídricos para irrigar a produção rural da qual decorreu a diminuição da vazão da bacia do Rio Formoso, motivando inclusive a judicialização da questão. Outra, é o desmatamento irregular, principalmente às margens de corpos hídricos como rios. Daí a relevância inclusive legalmente reconhecida no Brasil da preservação da mata ciliar, caracterizada como área de preservação permanente (APP) pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).
Apesar de, no Brasil, a água ser um recurso natural abundante (realidade que não se verifica na maioria dos países pelo mundo), a preocupação com a escassez deste recurso não é nova e está cada vez mais na ordem do dia das discussões.
De olho nesse tema, no ano de 2001 a Agência Nacional de Águas (ANA) idealizou o Programa Produtor de Água, que nada mais é do que um programa que remunera o produtor rural pelo serviço ambiental de revitalização ambiental de bacias hidrográficas estrategicamente importantes para o abastecimento hídrico da região. Ou seja, o Programa Produtor de Água é um programa de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA).
Quando falamos de PSA, estamos falando de programas voluntários. A remuneração é o incentivo para adesão ao programa. Esta lógica se opõe à do “comando e controle”, que se materializa por meio de imposições de lei ou obrigações administrativas que devem necessariamente ser cumpridas, sob pena de incidência de alguma penalidade.
O Programa de PSA Produtor de Água da ANA é permanente e vem se desenvolvendo com bons resultados desde a sua instituição através de projetos locais, geralmente conduzidos por instituições parceiras da ANA. Os projetos desenvolvidos no âmbito deste Programa têm como objetivo a conservação da água e do solo em propriedades rurais por meio da redução da erosão e do assoreamento em mananciais.
Os produtores rurais que aderirem ao programa, através dos projetos lançados em sua região, são remunerados à medida em que sejam certificadas as práticas conservacionistas por eles adotadas em suas propriedades, com vistas a atender o objetivo do projeto. O valor por hectare pago aos produtores rurais é proporcional ao serviço ambiental prestado e varia de região para região, conforme definido em cada projeto.
A lógica é o princípio do provedor-recebedor: uma vez certificada a prática realizada pelo produtor rural, há o pagamento, considerando que os resultados alcançados nestes projetos vão além dos benefícios gerados à propriedade rural individualmente.
A conservação de água e solo gerada ocorre a nível de bacia hidrográfica, estendendo espacialmente esta externalidade positiva a diversas localidades. Por isso, geralmente, a ANA lança o programa por meio de projetos que contemplam áreas de abrangência mais amplas do que apenas uma propriedade rural, obtendo-se, assim, efeitos ecossistêmicos.
Apesar de lançados pela ANA, estes projetos geralmente nascem por iniciativas locais, seja por Municípios, comitês de bacia ou empresas de saneamento buscando melhorar a disponibilidade hídrica na região para a população e/ou para a prestação de serviços públicos associados à utilização de recursos hídricos.
Ainda que não haja um título financeiro associado à remuneração deste serviço ambiental (como ocorre, por exemplo, com os créditos de carbono, CBios ou CPR Verde), a lógica de remuneração é bem estruturada em cada projeto e consolidada pela prática de diversos anos de implantação. Trata-se, portanto, de uma excelente opção de PSA, tanto pela consistência técnica quanto pela relevância do recurso natural envolvido.
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Imagem: Canva