“ESG”, a sigla em inglês que ganhou relevância nos últimos anos e que, em tradução livre, significa “ambiental, social e governança”, tem como consequência prática atrair investidores e consumidores, dentro de um contexto de sustentabilidade nos negócios.
Índices ESG medem o desempenho das empresas em termos de responsabilidade ambiental, social e de governança. Essa performance é considerada pelo investidor na hora da tomada de decisão e o marketing a ela associado é considerado pelo consumidor na hora da escolha de compra.
Não demorou muito tempo para que as empresas percebessem que o uso de indicadores ESG é vantajoso em termos financeiros. Por consequência, também não demorou muito tempo para que empresas sem compromissos sérios com os impactos socioambientais embarcassem na onda do “ESG” apenas para colher os frutos dessa divulgação: o famoso greenwashing.
Isso exigiu um esforço adicional dos órgãos reguladores, nacionais e internacionais, a fim de evitar que os ganhos atrelados à agenda ESG estivessem dissociados dos efeitos práticos socioambientais desejados. Nesse cenário, ganhou relevância o International Sustainability Standards Board (ISSB), em tradução livre, Conselho Internacional de Padrões de Sustentabilidade.
O ISSB é o órgão internacional criado pela International Financial Reporting Standards Foundation (IFRS Foundation) que tem como finalidade criar e promover padrões globais para divulgação de informações sobre sustentabilidade. O objetivo é garantir transparência e consistência na forma como as organizações comunicam seu impacto e contribuição para a sustentabilidade, de uma forma que seja equiparável a outras organizações (permitindo, efetivamente, o estabelecimento de um padrão).
Em meados de 2023, o ISSB publicou os primeiros padrões de divulgação relacionados à sustentabilidade, o IFRS S1 (Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade) e o IFRS S2 (Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas ao Clima), que entrarão em vigor para relatórios anuais de períodos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Ambas as normas se referem à divulgação de riscos e oportunidades da empresa relacionados aos temas pertinentes (clima ou sustentabilidade), incorporando o conceito de dupla materialidade: importa como a organização afeta o meio ambiente e a sociedade (impactos de dentro para fora) e importa como o meio ambiente afeta a organização (impactos de fora para dentro).
O conceito de dupla materialidade é relevante, porque amplia a percepção da relevância financeira do impacto das questões ambientais na organização: como os desafios e oportunidades de sustentabilidade podem afetar a viabilidade financeira e o crescimento da empresa. É importante que as empresas entendam que o investimento em sustentabilidade retorna em termos de sustentabilidade para a própria empresa, não é um “favor” da empresa para a sociedade ou meio ambiente.
Com o objetivo de alcançar padrões reconhecidos globalmente, o trabalho do ISSB foi bem recebido pelo mercado de capitais, como padrões que a tomada de decisões de investimento fundamentadas. No Brasil, o ISSB não apenas foi reconhecido, como recentemente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 193, adotando os padrões IFRS S1 e IFRS S2 para os relatórios nacionais. Com isso, o Brasil tornou-se o primeiro país do mundo a adotar estes padrões emitidos pelo ISSB.
Esta Resolução faz parte do cronograma definido pela CVM a partir do estabelecimento da Política de Finanças Sustentáveis (lançado em janeiro/2023) e do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis para 2023-2024 (lançado em outubro/2023), que parte das premissas de que “o futuro é verde e digital” e que “temas como controle de mudanças climáticas, preservação ambiental e agenda sustentável são transversais ao Mercado de Capitais” (João Pedro Nascimento, Presidente da CVM).
Indicadores claros e comparáveis são importantes para assegurar que as empresas comuniquem os impactos efetivamente gerados e, com isso, realizem iniciativas sérias e consistentes, em termos socioambientais. O mercado de capitais é uma ferramenta importante para alavancar os investimentos necessários para fazer frente à crise climática global. Por sua vez, esses investimentos são importantes para que os impactos das mudanças climáticas na economia sejam mitigados. É uma via de mão dupla, por isso é imprescindível que essa engrenagem esteja em perfeito funcionamento (afastando, o máximo possível, o risco de greenwashing).
Esse movimento da CVM está totalmente alinhado não apenas com o mercado internacional, mas com outras iniciativas do governo brasileiro como:
- o Plano de Transformação Ecológica, que se estrutura sobre 6 eixos: finanças sustentáveis; adensamento tecnológico; bioeconomia; transição energética; economia circular; e nova infraestrutura; e
- o desenvolvimento da Taxonomia Sustentável Oficial, coordenado pela Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Ministério da Fazenda, com o objetivo de definir critérios e indicadores específicos para avaliar se determinada atividade contribui para a sustentabilidade e/ou para a transição para uma economia sustentável, também amparado em padrões internacionais.
Para fechar, informação importante: a nova regra da CVM, que estabelece o dever de elaborar e divulgar relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, será opcional para companhias abertas, fundos de investimentos e companhias securitizadoras a partir de janeiro/2024 e obrigatório para companhias abertas a partir de janeiro/2026.
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Sempre que pensar em sustentabilidade nos negócios, lembre InCarbon: penSOU, preserVOU, compenSOU.
Imagem: Pinterest (arkaonline.com.br)