O termo bioeconomia é comumente associado a um modelo econômico que utiliza recursos naturais renováveis, como plantas, animais e microrganismos, para produzir alimentos, energia, produtos químicos, materiais e outros bens.

Nessa definição de bioeconomia, a raiz “bio” está associada à biologia, ou seja, ao estudo sobre recursos biológicos com finalidade econômica. Ciência, tecnologia e inovação estão integradas para criar produtos sustentáveis, substituindo recursos fósseis e promovendo uma economia mais verde e circular.

Essa bioeconomia endereça um problema extremamente relevante na economia atual: os resíduos. Possibilita que sejam gerados produtos que agridem menos ou se reintegram mais facilmente ao meio ambiente após o descarte. Porém, a lógica econômica continua sendo, em grande medida, equivalente à atual: foco na geração de produtos/consumo; extração de recursos naturais com a finalidade de produção em escala, preferencialmente, industrial.

Ocorre que o significado da raiz “bio” é vida. “Bio” representa uma abreviação do termo grego “bios”, que significa vida. Biologia é apenas um dos desdobramentos da raiz “bio”. Outro desdobramento, de extrema relevância, é biodiversidade. Quando falamos em bioeconomia como valorização dos recursos naturais, permitindo a preservação da vida, estamos falando da bioeconomia associada à biodiversidade.

Dito isso, afinal, qual produto satisfaz a bioeconomia da biodiversidade? O que movimenta esse mercado?

Para responder essas perguntas é necessário compreender que estamos diante de uma mudança de modelo econômico, migrando de uma lógica por meio da qual a vida está à serviço da economia para outra que incorpora a compreensão da economia à serviço da vida.

Estamos vivendo um momento global em que se reconheceu que a perda de biodiversidade que estamos enfrentando está colocando em risco todas as formas de vida no planeta. Segundo relatório lançado em 2022 pela Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES), órgão independente apoiado pela ONU, estamos nos aproximando de uma extinção em massa de espécies equivalente à que foi experimentada na época dos dinossauros: cerca de um milhão de espécies estão ameaçadas de extinção¹.

Por essa razão, também em 2022, durante a Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica – COP15, realizada em Montreal, Canadá, foi lançado o Marco Global da Biodiversidade, por meio do qual ficou definido que é necessário investir pelos menos USD 200 bilhões anuais até 2030 para reverter a perda de biodiversidade global (Meta 19), combinando esforços contínuos, públicos e privados, pelo menos até 2050².

Ao trazer essa referência de valor, o Marco Global prevê como instrumentos de mobilização de recursos esquemas inovadores de pagamentos por serviços ecossistêmicos, títulos verdes, compensações e créditos de biodiversidade (Meta 19, alínea “d”), dando origem a um novo mercado, ancorado na preservação. Não uma preservação que afasta os seres humanos do contato com a natureza, mas uma preservação que reconhece a importância das ações humanas voltadas à conservação³. O produto deste mercado é o benefício tangível para a biodiversidade. Para isso, é necessário medir a diferença entre o cenário sem a ação de conservação versus com a ação de conservação.

Quem paga por esse produto, consequentemente, é quem valoriza os serviços ecossistêmicos preservados, seja por necessidade (por exemplo, compensação dos próprios impactos negativos à natureza), seja por convicção (reconhecimento da sua importância, para si e/ou para o planeta).

Qualquer que seja a motivação, fato é que, dadas as circunstâncias atuais, se a economia não se colocar à serviço da preservação da biodiversidade, não existirá biodiversidade para se colocar à serviço da economia.

Um dos eixos de atuação da InCarbon é o desenvolvimento de projetos de créditos de biodiversidade. Créditos de biodiversidade são certificados emitidos para projetos que demonstram benefícios tangíveis para a biodiversidade, instrumentos comercializáveis no mercado nacional e internacional (confere no Espaço IN nosso artigo exclusivo sobre créditos de biodiversidade).

Quer saber mais? Entre em contato conosco 🙂

 

³ A Meta 19 prevê em sua alínea “f” a necessidade de destinar recursos para “melhorar o papel das ações coletivas, inclusive por povos indígenas e comunidades locais, ações centradas na Mãe Terra e abordagens não baseadas no mercado, incluindo gestão comunitária de recursos naturais e cooperação e solidariedade da sociedade civil voltada para a conservação da biodiversidade” (tradução livre).

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